sábado, 4 de junho de 2011

IMAGINE O METRÔ DO LARGO DA CARIOCA ASSIM!

IMAGINE O METRÔ DO LARGO DA CARIOCA ASSIM!

Gente,
A muito que não posto um vídeo aqui, pois não encontrava nada que valesse a pena, mas este realmente é muito interessante.

Imagine você indo trabalhar completamente desmotivado ou voltando de um longo dia de trabalho, um dia daqueles em que nada deu certo e ainda deixou pendências para o dia seguinte eis que se depara com uma novidade dessas na estação de metrô da sua cidade, aquela estação mais movimenteda e desanimadora de saltar ou entrar.

Muito boa idéia, confiram!

domingo, 29 de maio de 2011

ALGUMAS DICAS SOBRE A NOVA LEI DE ESTÁGIOS – LEI nº 11.788

ALGUMAS DICAS SOBRE A NOVA LEI DE ESTÁGIOS – LEI nº 11.788

Inovações e Adequações [Image]
A atualização da Lei de Estágio, sancionada em 25 de setembro de 2008,

A nova redação oferece mais segurança

jurídica para as empresas, regras mais claras para as instituições de

ensino e, sobretudo, melhores condições para o estudante


ANTES:
Alunos devidamente matriculados e freqüentando as salas de aula

dos cursos superior, técnico e do ensino médio e, de educação

profissional.
DEPOIS:
Alunos devidamente matriculados e freqüentando as salas de aulas

dos cursos superior, técnico, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados e reconhecidos, observado o

prazo do visto temporário do estudante, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos..

ANTES:
• Ensino Médio: 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas

semanais.

• Técnico: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

• Superior: a Lei não definia horário.

DEPOIS:
• Estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino

Fundamental: 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas

semanais.

• Estudantes do Ensino Superior, Técnico e de Ensino Médio: 06
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.


ANTES:
Não havia limites na quantidade de estagiários nas Empresas.


DEPOIS:
Na contratação de estudantes do Ensino Médio:

• de 1 a 5 empregados: 1 estagiário

• de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários

• de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários

• acima de 25 empregados: até 20% de estagiários por casa (filial)

Obs. Quando o cálculo do percentual resultar em fração, poderá ser

arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Na contratação de estudantes de Graduação e Médio Profissional,

não há limite de estagiários.

Para as pessoas fica assegurado o

equivalente a 10% das vagas oferecidas pelas empresas.

portadoras de deficiência

– Somente algumas dicas, cartilha completa no site: http://www.estagioresponsavel.org.br/