ALGUMAS DICAS SOBRE A NOVA LEI DE ESTÁGIOS – LEI nº 11.788
Inovações e Adequações [Image]
A atualização da Lei de Estágio, sancionada em 25 de setembro de 2008,
A nova redação oferece mais segurança
jurídica para as empresas, regras mais claras para as instituições de
ensino e, sobretudo, melhores condições para o estudante
ANTES:
Alunos devidamente matriculados e freqüentando as salas de aula
dos cursos superior, técnico e do ensino médio e, de educação
profissional.
DEPOIS:
Alunos devidamente matriculados e freqüentando as salas de aulas
dos cursos superior, técnico, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados e reconhecidos, observado o
prazo do visto temporário do estudante, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos..
ANTES:
• Ensino Médio: 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais.
• Técnico: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
• Superior: a Lei não definia horário.
DEPOIS:
• Estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino
Fundamental: 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais.
• Estudantes do Ensino Superior, Técnico e de Ensino Médio: 06
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
ANTES:
Não havia limites na quantidade de estagiários nas Empresas.
DEPOIS:
Na contratação de estudantes do Ensino Médio:
• de 1 a 5 empregados: 1 estagiário
• de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
• de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
• acima de 25 empregados: até 20% de estagiários por casa (filial)
Obs. Quando o cálculo do percentual resultar em fração, poderá ser
arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Na contratação de estudantes de Graduação e Médio Profissional,
não há limite de estagiários.
Para as pessoas fica assegurado o
equivalente a 10% das vagas oferecidas pelas empresas.
portadoras de deficiência
– Somente algumas dicas, cartilha completa no site: http://www.estagioresponsavel.org.br/